Categorias: Moda

Comprei online e não recebi – e agora?

04.01.2010

Lembra que o Blog LP deu sugestão de compras online pro Natal? Pois é – mas será que você está entre os consumidores prejudicados por não receberem os produtos no prazo dado? E se isso aconteceu… como proceder? O Código do Consumidor é de 1991 e não possui leis que regulamentam a compra pela internet – portanto a justiça costuma entender que o prazo máximo de entrega do produto nesse caso é de 30 dias.

Wanderson Castilho, que é perito digital, dá o passo a passo:

. Peça o cancelamento da cobrança pra empresa de cartão de crédito. Se o pagamento à vista, peça reembolso do valor pro site.
. Caso o reembolso não ocorra, você pode fazer um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.
. Também vale acionar o PROCON e o juizado especial para pessoa física.
. Tenha em mãos todos os comprovantes de compra apresentados pelo site, tais como email, boleto bancário etc. Imprima a página do site com o produto comprado.

Wanderson também lembra que o consumidor pode devolver o produto caso ele venha com defeito – ou até mesmo se não tiver gostado, pois a mercadoria pode não corresponder com a foto disponível no site na ocasião da compra. Tudo anotado? Lute pelos seus direitos!

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